A contagem de prazos materiais deve ser feita em dias corridos. Por isso, não se suspendem, interrompem ou prorrogam em dias não-úteis. Para fazer esta afirmação, nos baseamos no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
O recurso especial somente é cabível contra decisão de única ou última instância, sendo inadmissível quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido pelo tribunal de origem (Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça). ...
Se uma pessoa pagou toda a dívida e o nome continua negativado, deverá entrar com uma ação judicial, juntando todos os comprovantes de pagamento e requer a imediata exclusão do nome da lista de maus pagadores, e, ainda, uma indenização por danos morais.
O passo a passo é bem simples:
Para consultar um processo trabalhista, acesse o link http://www.tst.jus.br/processos-do-tst.
Para encontrar o número do processo, você pode consultar no site do Tribunal Superior do Trabalho. Basta ter o nome completo da empresa ou do advogado, acesse a página do TST, clicando aqui. Essa é a forma mais simples de consultar o número do processo e ficar por dentro sobre o andamento de sua ação trabalhista.