Ehrlich entendeu que as teorias jurídicas que reconheciam as leis com a soma de estatutos e julgamentos refletiam uma visão inadequada da realidade jurídica de uma comunidade. ... Ao contrário, toda e qualquer norma jurídica só é válida se imposta e aplicada pela autoridade estatal.
O Direito vivo é explicitamente o estudo enfático e progressivo de uma sociedade como um todo, sem discriminação. Em geral uma observação direta da vida.
Luhmann formula essa concepção da seguinte maneira: o sistema legal é aberto porque é fechado e é fechado porque é aberto. Não se trata de um simples jogo de palavras. O autor, com esse paradoxo, quer expressar a forma particular do relacionamento entre o sistema legal e o ambiente societário.
Conceitos Fundamentais Paradoxo da diferenciação, assimetria/identidade, re-entry. Interação, expectativa normativa, expectativa cognitiva, sociedade. Ciência/observação de segunda ordem,sociedade complexa, seletividade, Teoria da evolução/construtivismo.
O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos. Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.