Salário: o salário do empregado contratado por PJ é em torno de 20% a 100% maior do que o da CLT, já que as empresas repassam o que economizaram com encargos para o funcionário; Jornada de trabalho: como o empregado contratado por PJ ganha por hora, o horário de trabalho é bastante flexível.
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica — ou seja, o valor a ser pago — é de 11% descontado sobre o pró-labore.
CUSTO DE CONTRATAÇÃO
A economia do patrão varia entre ramos de atividade de porte da empresa. Mas, no mínimo, um acréscimo de 20% é justo para o CLT virar PJ. Como tem muitas variáveis envolvidas, e tudo é negociável, não é incomum no mercado (sobretudo de TI) vermos PJ ganhando 30%, 40% e até 50% a mais do que se fossem CLT.
A nossa resposta é: sim, você pode trabalhar com a carteira assinada enquanto desempenha uma segunda função como MEI para complementar sua renda, porém, se você está interessado em cumprir os dois regimes precisa estar atento à algumas informações importantes, como por exemplo, o recebimento do seguro desemprego caso ...
A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.
Basicamente, o trabalho como PJ deixa de ser uma relação de um trabalhador com uma empresa e passa a ser uma relação de prestação de serviços entre duas empresas. Por isso, a primeira providência que você tem que tomar é abrir uma empresa e ter um CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada? Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº e Medida Provisória nº 1.
O valor pago será de em média R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a 375,00 de acordo com o perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
Quem paga pró-labore tem direito a FGTS? O pró-labore é a remuneração do sócio que exerce uma função dentro da empresa, e não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários. Sendo assim, o FGTS é opcional e não obrigatório e fica a critério dos sócios pagar ou não.
O MEI deve descontar a importância de 8% do salário do funcionário e repassar ao INSS juntamente com a sua cota patronal de 3%, totalizando 11%. Será utilizada a GPS - Guia da Previdência Social e a data limite para o recolhimento é todo dia 20 de cada mês. FGTS: O MEI recolhe 8% sobre o salário contratado.
O procedimento de complementação poderá ser feito através do código 1910, pela guia complementar de recolhimento no site oficial do INSS.
É necessário imprimir e assinar 2 (duas) cópias do Termo de Adesão e levar em uma Agência da Caixa Econômica Federal, juntamente com o pen drive e os documentos da empresa (CCMEI e comprovante de opção pelo MEI*) e do empresário, para ser gerada sua senha de Conectividade Social.
Assim, nos termos do artigo 3° do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 082/2009, o contratante deverá informar o MEI em SEFIP da seguinte forma: - Categoria 13; - O campo “Ocorrência” deverá ser preenchido com "05". - O campo “Valor Descontado do Segurado” deverá ser preenchido com "0,0".
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula; Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 - CNPJ – Simples Nacional; Recolher mensalmente o INSS.
Como Imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS)
Acessando o site da Caixa Econômica Federal, (http://www.caixa.gov.br/) na seção download da Caixa baixar o SEFIP, e instalar o arquivo em seu computador.