Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR.
O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:
Descanso semanal remunerado (DSR) O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: somam-se as horas normais laboradas pela empregada doméstica no mês. Então, o resultado deve ser dividido pela quantidade de dias uteis (o sábado deve ser incluído) e multiplicado pelos dias de domingo e feriados.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Você pode: dividir o valor referente ao número de horas adicionais a pagar (R$ 90, de acordo com o nosso exemplo) pelos dias úteis do mês (25): 90 ÷ 25 = 3,60; multiplicar o resultado acima pelos domingos e feriados do mês (geralmente são 5): 3,60 x 5 = R$ 18. Esse é o DSR.
O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:
Para calcular o salário intermitente, é preciso pegar o salário mínimo, de R$ 954, e dividi-lo pelas 220 horas de trabalho mensal, que resulta em R$ 4,336… ou 4,35 (arredondando).
Calcular férias e 13° salário no contrato intermitente
Quanto a isso, vale lembrar que a legislação trabalhista determina o limite de 8 horas diárias de trabalho, salvo em exceções previstas por lei, e 44 horas semanais. Vejamos uma forma simples de entender o modelo de trabalho intermitente por meio de exemplos do dia a dia.
O empregado terá direitos previstos como férias proporcionais ao tempo trabalhado mais o pagamento de 1/3, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado.
A Lei criou, através do § 3º do art. 443 da CLT uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Benefícios do trabalho intermitente para o funcionário Com relação aos direitos, o trabalhador que atua de forma intermitente tem direito à: Remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e férias.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para ...