A abertura da CAT parcial é feita por meio do aplicativo desenvolvido pela Previdência Social, disponivel no site www.previdencia.gov.br. O INSS permite essa abertura da CAT parcial, mas o registro dela fica pendente no INSS.
O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
E como preencher o CAT?
É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, decorrente de alterações patológicas consequentes a doenças ou acidentes.
Esse termo trata da incapacidade do trabalhador para exercer as suas funções habituais, sendo causada por doença ou acidente. Ou seja, trata-se da falta de capacidade para exercer o trabalho.
Qualquer atividade que se relacione com o trabalho realizado por alguém ou seja realizada neste contexto; o que é feito durante um trabalho, ofício ou ocupação profissional: após cumprir o prazo de sua atividade laboral, o empregado tem direito a 30 dias de férias.
De acordo com a Lei nº 8.
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente nomeado como auxílio-doença, segundo requisitos da Lei n° 8.
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser requerido pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social. O segurado terá a opção de escolher a Agência da Previdência Social para realizar a perícia médica e escolher a agência bancária pagadora do benefício.
Significado de Incapacidade substantivo feminino Falta de capacidade; falta de aptidão, de habilidade; incompetência, inaptidão. [Direito] Falta de aptidão legal para gozar de um direito ou exercê-lo sem assistência ou autorização: a incapacidade dos menores ou dos interditos foi estabelecida com o fim de os proteger.
INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL. ... É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.
A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.
Como o nome revela, a aposentadoria por incapacidade permanente é para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não consegue mais trabalhar em nenhum serviço por ter a saúde comprometida por um acidente ou uma doença.