EQST

Cabvel A Arguiço De Descumprimento De Preceito Fundamental?

É cabível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?

A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal .

Quais as modalidades de ADPF cabíveis?

1.

Quem tem legitimidade para ADPF?

O rol de legitimados para ajuizar ADPF é o mesmo para apresentar ADIs, previsto expressamente no artigo 103 da CF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou do Distrito Federal, o ...

Quem são os legitimados especiais reconhecidos pela Constituição?

Já os Legitimados Especiais são aqueles que têm a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na Ação, ou seja, a demostração que a lei ou ato normativo traz um prejuízo específico para o estado ou entidade. Nessa direção, são os especiais: Governador de Estado/DF.

Em que consiste a natureza ambivalente nas ações de ADI e ADC?

Nesse diapasão, cumpre destacar o caráter dúplice ou ambivalente da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, ou seja, "qualquer dos resultados possíveis (constitucionalidade e inconstitucionalidade) pode ser obtido por meio de qualquer uma das ações diretas (ADC ou ADI)".

Em que consiste a natureza dúplice da ADI e ADC?

Segundo o STF, a ADI e a ADC são ações de natureza dúplice. ... Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

O que se entende por caráter dúplice ou ambivalente das ações de controle concentrado de constitucionalidade?

A ambivalência entre a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade está relacionada ao caráter dúplice de ambas as ações, ou seja, à possibilidade de a improcedência de uma ação produzir os mesmos efeitos que a procedência da outra ação.