Muitos são os princípios do processo penal que encontram garantia na Constituição Federal, sendo alguns deles, os mais importantes, e que serão abordados nesse trabalho: o princípio da legalidade, da igualdade, da humanidade, do devido processo legal, do contraditório, do juiz natural e do estado de inocência.
“O contraditório é uma consequência constitucional da diretriz principiológica do devido processo legal”. Referido princípio preceitua que: A O Estado detém o poder de julgar e punir, e somente alguns têm imunidade penal absoluta. ...
Sua finalidade é a tutela dos direitos fundamentais, tanto na perspectiva Estatal (proteção a direitos coletivos e potenciais) quanto na do sujeito de Direito (acusado) (proteção das liberdades individuais).
De acordo com o inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal (1988), o direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado para aqueles que estiverem respondendo a processos judicial ou administrativo. Nesta direção, o único instrumento capaz de mostrar provas suficientes que condenem uma pessoa é o processo penal.