A anulação, por configurar controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuada tanto pela própria administração (autotutela administrativa) quando pelo Poder Judiciário (tutela jurisdicional), neste caso, desde que haja provocação (ajuizamento de uma ação).
A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.... Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.
Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos.
Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. É o ato que implica em tirar os efeitos de alguma decisão, lei, ordem etc. ...
Ou seja, as medidas protetivas possuem caráter eminentemente cautelar, e são deferidas excepcionalmente, visando resguardar a vítima contra possíveis agressões. Logo, decorridos mais de trinta dias, a medida cautelar poderá ser extinta por falta de ajuizamento da ação principal para dar sustentação às medidas impostas.
A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. ... Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).