A primeira Carta constitucional brasileira, a Constituição Imperial de 1824, já proclamava formalmente a separação de poderes em seu art. ... 15, estabelecia que “são órgãos da soberania nacional o poder legislativo, o executivo e o judiciário, harmônicos e independentes entre si”.
A Teoria dos Três Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado foi exposta de forma sistematizada pelo iluminista Montesquieu, inspirado por Aristóteles e por Jonh Locke. ... Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, fundamentado pela ideia de que “só o poder freia o poder”.
Dividir ou partir em três partes.
A separação de poderes traduz um princípio de organização política, uma fórmula necessariamente contingente e historicamente condicionada de ordenar e enumerar os órgãos (ou sistema de órgãos) mediante os quais o Estado atua como pessoa jurídica.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.