A improcedência liminar do pedido permite o julgamento sem observância da regra cronológica de conclusão que consta do art. ... Há também a possibilidade de improcedência liminar do pedido no caso de prescrição e decadência (§ 1, art. 332, NCPC). Das decisões de indeferimento, caberá apelação na forma do art.
Em nenhuma hipótese é possível proferir-se sentença de mérito antes da citação do réu, pois isto implicaria ofensa ao contraditório processual. Verificado pelo juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá desde logo indeferila, atendendo ao princípio da celeridade processual.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o art.
362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.
NULIDADE. O réu não foi citado validamente e não compareceu em juízo, acarretando cerceamento de defesa, violados os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Nulidade absoluta, que deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo.
1. A ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, por se tratar de pressuposto de existência da relação processual, podendo ser arguida a qualquer momento e decretada até mesmo de ofício, não gerando, portanto, a preclusão.
O art. 248, § 2º determina que para os casos de citação de pessoa jurídica, é considerada válida a entrega do mandado de citação para pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A citação é o ato processual pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, conforme prevê o artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC). ... Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy.
Preceitua o art. 219 do Código de Processo Civil que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.
Significado de Citação A referência ou o trecho que foi citado; cita. [Jurídico] Ação de intimar (intimação) alguém, numa data determinada, para que essa pessoa compareça e responda por suas ações diante de um juiz ou de uma autoridade. ... Etimologia (origem da palavra citação).
É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado. São modalidades de citação pessoal ou real: a) citação pelo correio (CPC, art.
Prevista no art. 246, inciso III, do Código de Processo Civil, caso o citando compareça no Juízo em que está sendo demandado, o Escrivão ou Chefe de Secretaria deverá realizar a sua citação (art. 152, inciso II, CPC), simplificando o procedimento citatório. ... O réu é desconhecido quando não se sabe quem deve ser citado.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
Citação Direta
O processo se forma com a propositura da ação, ou seja, com a distribuição da ação no que tange ao autor. A propositura da ação vincula apenas o autor e o juiz, pois somente com a citação é que o réu passa a integrar a relação jurídica processual.
São requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (artigo 485, IV). Devem ser entendidos ainda como os requisitos lógicos e jurídicos necessários à existência e validade da relação processual, à falta dos quais, a relação processual não tem existência ou validade.
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...
O término da suspensão é automático, naqueles casos em que haja um momento preciso, fixado na própria lei, como na hipótese de exceção de incompetência, ou no ato judicial que a decretou, como no caso em que se defere a paralisação do feito por prazo determinado.
792 e o art. 265, II do CPC estabelecem que o processo de execução se suspende quando houver convenção das partes neste sentido. ... 792 do CPC, ou seja, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
SUSPENSÃO DO FEITO POR DUAS VEZES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO.
No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".
Ambos os códigos previam, então, as seguintes hipóteses de suspensão:
A suspensão do processo de execução é uma situação provisória e temporária, na sua transição ela não deixa de existir e de produzir seus efeitos, somente ocorre uma paralisação em seu curso, não podendo ocorrer nenhum novo ato processual enquanto dure a suspensão.
Permanecendo arquivado o processo por mais de 10 (dez) anos, sem qualquer manifestação ou demonstração de interesse por parte da exequente em continuar com a execução, opera -se, irremediavelmente, a prescrição intercorrente, impondo-se a subsequente extinção do processo com julgamento do mérito. Sentença mantida.