Acidente de trabalho – Obrigação de indenizar o empregado negligente
Para vários autores, há diferença entre direito penal e direito criminal, sendo este abrangente daquele, porque daria enfoque ao crime e suas consequências jurídicas, enquanto aquele seria mais voltado ao estudo da punição. Assim não nos parece e tudo não passa de uma opção terminológica. Já tivemos, no Brasil, um Código Criminal (1830), mas depois passamos a denominar o corpo de normas jurídicas voltados ao combate à criminalidade como Código Penal (1890 e 1940).
Há certas ocasiões nas quais, por praxe, um termo soa melhor que o outro, e vice-versa. Como os códigos são nomeados como Código Penal e o de Processo Penal, parece mais natural falar em “direito penal” e “processo penal”. Já as varas judiciais de competência criminal são assim denominadas: “vara criminal”.
De qualquer maneira, o processo tem um tempo máximo de duração, a depender do crime em julgamento. Esse prazo será estabelecido conforme as regras da prescrição penal aplicável ao caso. Uma vez decorrido o prazo prescricional, restará extinta a punibilidade. Ou seja, o processo deverá ser encerrado, sem possibilidade de que o réu seja condenado.
O art. 7º da Lei nº 1.079/1950 define como crime de responsabilidade do Presidente da República “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”. Agir nesses termos seria motivo suficiente para dar início a um processo de impeachment, mas a depender dos meios empregados o autor também poderia ser processado por crime comum. Se para impedir outro de votar o Presidente o sequestrasse, por exemplo, nada impediria que ele sofresse as consequências do crime de “sequestro e cárcere privado” (art. 148 do Código Penal): pena de reclusão de um a três anos. Do mesmo modo, ameaça e corrupção — previstas na Lei do Impeachment — também são crimes comuns com penas restritivas de liberdade. Estão previstos no Código Penal, nos arts. 147 e 317, respectivamente.
Responsabilidade do empregador perante o acidente de trabalho
A própria pessoa deve se dirigir ao Cartório Distribuidor em sua Comarca, e ao Cartório Distribuidor da Subseção da Justiça Federal, e pedir uma certidão de distribuição criminal. Alguns tribunais permitem que a certidão seja solicitada e retirada diretamente no portal oficial (site).
A responsabilidade penal e a justiça criminal são pilares essenciais de qualquer sociedade civilizada. A determinação da culpa e responsabilidade em casos de crimes é um processo complexo que envolve princípios legais, éticos e morais. À medida que as sociedades evoluem, é imperativo que os sistemas jurídicos continuem a se adaptar para garantir que a justiça seja alcançada de maneira equitativa e imparcial.
O rito sumário se aplica quando a pena máxima é inferior a 4 (quatro) anos, mas superior a dois, já que quando se trata de crime com pena máxima de até 2 (dois) anos deve ser observado o rito sumaríssimo, regulamentado na lei dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).
Essas são as hipóteses de absolvição do réu em sentença, conforme listadas no art. 386 do CPP. Percebe-se que a absolvição é desfecho obrigatório sempre que a tese acusatória não for suficientemente comprovada.
Na verdade, estas definições existem em lei desde muito antes da Constituição Federal, que foi promulgada em 1988. Os crimes de responsabilidade (não só do Presidente da República, mas de outros agentes públicos) foram definidos já em 1950 pela Lei nº 1.079. O que a Constituição fez foi dar legitimidade às antigas definições, renovando, no mesmo ato, as diretrizes para outras possíveis previsões de crimes de responsabilidade.
Crimes de responsabilidade não resultam em prisão ou outra forma de restrição de liberdade, como ocorre com crimes comuns, como roubo ou homicídio. A consequência de uma condenação por crime de responsabilidade é a perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos. Em outras palavras, além de ser afastado do cargo, o condenado não poderá se reeleger, prestar concursos ou exercer qualquer outra função no Estado por até cinco anos, a depender da sua sentença.
O status do processo como garantia fundamental é fundamentado na Constituição Federal, que, em seu art. 5º, ressalva que “LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Não seria inadequado, portanto, comparar o procedimento com os sinais de trânsito que tornam lógico o caminho trafegável, sendo que um mesmo caminho pode, a depender exclusivamente da sinalização, ser uma via de mão dupla ou uma via de mão única com estacionamento em uma das laterais.
Tomo a liberdade, nesse ponto, de convidar o leitor para reformular a questão sob um outro ponto de vista. A Constituição Federal assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII, CF), o princípio da presunção de inocência.
Em termos gerais, entende-se por responsabilidade penal aquela que se adquire quando se comete um crime , isto é, quando se realiza uma ação punível por lei , tipificada em uma lei penal. Quem atentar contra qualquer bem protegido pelo ordenamento jurídico vigente em um país , como a vida, a integridade física, a ordem pública ou o patrimônio de outrem, deve enfrentar a responsabilidade penal administrada pelo Estado .
É extremamente relevante que o advogado conheça as particularidades de cada rito, e a repercussão que os institutos de conexão e continência (art. 69, V, CPP) podem ter sobre o processo, afinal, o rito especial pode decorrer tanto da natureza do crime como da pessoa do réu, por exemplo quando há prerrogativa de função.
Se fôssemos listar todos os crimes de responsabilidade do Presidente da República este texto ultrapassaria os limites do agradável. Felizmente, é fácil verificar as previsões na própria Lei nº 1.079/1950. Os crimes de responsabilidade do Presidente estão previstos nos arts. 4 a 12.
Na sincera intenção de tornar o processo criminal um pouco mais conhecido e compreensível para quem não convive diariamente no meio jurídico, este artigo buscará responder suas principais dúvidas sobre o tema.
[…] o Estado cumpre três funções: a legislativa, a jurisdicional e a administrativa. Assim, o processo é uma instituição através da qual se realiza uma dessas atividades [– a jurisdicional].
Além da determinação de culpa e responsabilidade, é essencial considerar o impacto social e a possibilidade de recuperação do infrator. A justiça criminal moderna também busca reabilitar os indivíduos, proporcionando-lhes oportunidades de se reintegrarem à sociedade de forma produtiva. Programas de reabilitação, aconselhamento psicológico e educação nas prisões são exemplos de abordagens que visam não apenas punir, mas também reintegrar os infratores à comunidade.
Os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos art. 39 e 39-A, são, por exemplo, “exercer atividade político-partidária” ou “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”.
É crucial reconhecer que a determinação de culpa e responsabilidade em casos de crimes deve levar em consideração os fatores socioeconômicos e o contexto em que o crime ocorreu. A falta de oportunidades econômicas, a educação precária e o ambiente social podem influenciar as escolhas dos indivíduos. Portanto, a justiça deve ser sensível a esses fatores e considerar medidas alternativas à prisão em certos casos.
Em resumo, o processo criminal desempenha um papel crucial no ordenamento jurídico, visando conciliar a busca pela verdade com a salvaguarda dos direitos individuais. Este texto abordou os elementos essenciais desse procedimento, sublinhando sua intrincada natureza e a necessidade de uma aplicação equitativa da lei.