De acordo com o art. 334 , § 4º do novo CPC , poderá ocorrer a dispensa da audiência de conciliação ou mediação, se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual....
Entretanto, o CPC/15 traz exceções. A audiência não será realizada nos casos de improcedência liminar do pedido (art. ... 334 do CPC/15, nos incisos I e II: para que a audiência de conciliação ou mediação não ocorra, necessário que as partes manifestem expressamente o desinteresse pela sua realização.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Sendo possível, no CPC/2015, a realização de mais de uma audiência voltada para a tentativa de conciliação, que celeridade seria trazida pela inovação? Premissa a merecer atenção é o fato de que o estímulo à autocomposição pelo CPC/2015 tem no desafogamento da Justiça ou na celeridade jurisdicional mera consequência.
Geralmente ela é presidida por um (a) conciliador (a) que faz o papel de intermediário (a) na tentativa de chegar a um acordo que seja satisfatório para os envolvidos. De acordo com o Código de Processo Civil, as partes podem ou não optar pela audiência de conciliação.
334, § 5º, do novo CPC, informam que não têm interesse na audiência de conciliação. Diante disso, levando-se em conta o pedido de cancelamento da audiência, requerem o prosseguimento do feito, aguardando-se, a contar desta, a apresentação da peça defensiva. Respeitosamente, pedem deferimento.
A audiência de conciliação trabalhista é o ato em que o juiz age como um conciliador, presidindo-a e auxiliando as partes a chegarem à autocomposição, pondo fim ao litígio. ... O processo trabalhista já caminha nesse sentido há tempo, fomentando a solução por meio de negociações.
A CLT impõe a tentativa de conciliação trabalhista ao processo do trabalho. ... Apesar disso, estabelece que, aberta a audiência de julgamento, o juiz deverá propor a conciliação. Desse modo, entende-se que a conciliação no processo do trabalho poderá ocorrer até o momento da sentença final.
Se não houver conciliação, oitiva das partes e testemunhas. Conciliação do Cejusc: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, processo é devolvido para a Vara ou Tribunal. Conciliação em execução: tentativa de acordo.
No artigo 831, caput e parágrafo único, a conciliação é tratada como resultado, ou seja, como solução autocompositiva. ... Basta no primeiro caso (do artigo 831) substituir a palavra conciliação por “solução autocompositiva”, e, no segundo caso (do artigo 764), por “processo de tentativa de busca da solução aucompositiva”.
Segundo ele, vale destacar, ainda, que mesmo se tiver a estrutura mínima, em decorrência da instabilidade da rede de internet, a ausência na hora da assentada em virtude da falta, poderá acarretar prejuízos como arquivamento do processo, confissão ou revelia.
832 da CLT (em vigor), alterado pela Lei "6º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União."
Quem pode conciliar? Qualquer pessoa pode buscar a solução de um conflito pela conciliação. Havendo concordância, as pessoas conversam com o auxílio de um conciliador ou mediador na busca de um acordo que atenda aos interesses de ambos.
Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. ... A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.