O recurso cabível contra decisão que indeferiu os embargos seria o de apelação. Porém, mantém-se o recebimento como agravo de instrumento, visto que nenhum prejuízo causa às partes. ... A execução deve ser realizada diretamente, nos termos do art-128 da Lei- 8213 /91, contra a qual igualmente cabem embargos.
Os embargos à execução consistem legítimo meio de defesa do devedor dentro da sistemática do processo de execução. A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação de conhecimento, sendo esta a forma legítima de resistência do devedor (defesa).
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. ... Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução. Já a impugnação é a via defensiva de que o executado pode valer-se no bojo de um cumprimento de sentença.
Suspensão do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira. Considera-se suspenso quando ocorre sua paralisação total ou temporária do processo. ... Há suspensão dos processos no prazo compreendido entre os dias 20 de dezembro até 20 de janeiro.