A passagem de um regime de bens para outro, normalmente do regime de comunhão parcial para o regime de separação total de bens, é possível mediante autorização judicial, necessitando, assim, que haja o ingresso em juízo, não podendo ser feito em cartório.
De acordo com o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, a alteração do regime de bens depende dos seguintes requisitos:
Vejamos: § 2º - É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
é admissível a livre alteração do regime de bens, independentemente de autorização judicial, ressalvados porém os direitos de terceiros. ... em nenhuma hipótese pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
é admissível a livre alteração do regime de bens, independentemente de autorização judicial, ressalvados porém os direitos de terceiros. ... em nenhuma hipótese pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
E quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
No Pacto Antenupcial, portanto, os noivos podem dispor livremente sobre o regime de bens que será adotado, pode conter cláusulas que disciplinem doações entre os cônjuges ou deles para terceiros (filhos), compra e venda, cessão de direitos, permuta, etc.
“O pacto antenupcial para o casal que irá oficializar sua união é uma medida de proteção para ambas as partes. ... Desde o regime do casamento, como comunhão total ou parcial de bens, até questões banais como com que irá ficar o bichinho de estimação”, conta Dra.
O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato solene firmado entre os nubentes antes do casamento com o objetivo de convencionar como ficarão questões atinentes ao patrimônio bem como aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal ou até de responsabilidades paterno-filiais.
O pacto antenupcial ou contrato antenupcial é o instrumento jurídico feito antes do casamento, por meio do qual as partes convencionam sobre as regras econômicas e patrimoniais, estabelecendo o regime de bens para o casamento, ou fazendo adaptações a um dos regimes de bens previstos em lei.
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Como fazer o pacto antenupcial? É interessante que o pacto antenupcial seja visto por um advogado. Especialmente porque trata de questões patrimoniais. Para que ele evite discussões futuras e tenha as repercussões desejadas sobre a herança, é preciso que ele seja bem adequado à realidade do casal.
Para fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. O pacto poderá ser feito com rapidez, por um preço baixo (tabelado por lei, independente do valor do patrimônio) e sem burocracia.
O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.
Assim, o acordo pré-nupcial terá de especificar o valor do bem antes do casamento, para o caso de ambos serem responsáveis pela valorização. Ou especificar que qualquer valorização pertencerá apenas ao proprietário original. Esse tipo de acordo é especialmente necessário quando um dos noivos é sócio de uma empresa.
São vários os nomes dados a este contrato, tais como pacto de convivência, contrato de convivência, convenção concubinária, contrato de união estável, entre outros. Para que tenha validade e eficácia, o pacto deve atender aos requisitos essenciais determinados pelo art.
O que é preciso para fazer um contrato de união estável? A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de cinco (05) anos para o seu reconhecimento, o Novo Código Civil, em seu artigo 1723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento.
“Para provar que convivia em união estável com a vítima, a apelada juntou escritura pública de declaração de convivência marital feita por ela. Não se trata de escritura pública celebrada pelos conviventes, que, neste caso, faz sim prova.
União Estável: é a convivência, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato.
Vários são os documentos, que conjuntamente, auxiliam o Juiz a ter a certeza que aquele casal vivia (pois pode-se comprovar a união estável mesmo após o falecimento de um dos parceiros) ou vive em união estável, entre eles estão: certidão de nascimento de filhos havidos em comum; conta bancária conjunta; certidão de ...