Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Período Aquisitivo de Férias - Inferior a um ano Segundo entendimento dos clientes, na CLT encontra-se que é possível alterar o período aquisitivo dos funcionários que possuam menos de 12 meses de serviço, independente do seu saldo de férias.
A lei prevê que o trabalhador que gozar do descanso antes do término do tempo de aquisição tem direito ao descanso por número de dias proporcional. Ao retornar ao trabalho, a contagem do tempo aquisitivo volta à estaca zero, iniciando-se novamente.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:
Para responder essa pergunta, você precisa entender que qualquer falta injustificada no trabalho pode ocasionar no desconto do salário. As faltas injustificadas no trabalho não estão previstas em lei. ... Ou seja, a empresa está legalmente liberada a descontar do salário do funcionário.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Vale-alimentação, vale-refeição, cesta-básica Normalmente as convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho não determinam o pagamento de vale-alimentação e/ou vale-refeição durante o afastamento do empregado, pois esses dois benefícios são concedidos somente para os dias úteis de trabalho.
Mas, afinal, como funciona o adiantamento salarial? Como o próprio nome sugere, esse serviço permite que o trabalhador receba parte do seu pagamento do mês seguinte de forma adiantada. Depois, o valor antecipado é descontado no contracheque.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adiantamento salarial não é tratado de forma específica. Tudo o que a lei diz a respeito é: Art. ... Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Por não haver nada explícito na CLT, as empresas têm autonomia para decidir em que dia deve ser pago o adiantamento salarial, a depender das suas políticas. No entanto, na maioria das vezes, esse pagamento, como dito em tópicos anteriores, é realizado entre os dias 15 e 20 de todo mês.