O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
CFOP 5949
6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação (CFOP) da nota fiscal deverá ser “REMESSA EM GARANTIA” ou “REMESSA PARA TROCA EM VIRTUDE DE GARANTIA”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.
Se a nota fiscal de serviços foi emitida para a sua empresa, esta nota deve ser contabilizada como despesa ai na empresa e lançado um recebimento deste valor em conta de receitas da concessionária que irá pagar pelo serviço./span>
A remessa de garantia é uma operação que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou conserta a mercadoria se esta apresentar defeito. Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos ICMS e IPI.
No que se refere a contabilização da garantia estendida, foco da presente pergunta, ela pode ser feita da seguinte forma:
O que é o CPC 47? Em de janeiro de 2018, entrou em vigor o CPC 47 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Agora, o reconhecimento de receita ocorre conforme a prestação efetiva do serviço e não necessariamente conforme o caixa ou emissão de NFSe. Note que é uma obrigação contábil (ex.
Resposta: O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC foi criado pela Resolução CFC nº 1.