LEI No 10.
6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Delimitado o campo de análise, é de se referir que, em sede de Juizados Federais são dois os recursos cabíveis contra sentença: os embargos de declaração e o recurso inominado.
Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.
dez dias
Na Justiça Federal prevaleceu o entendimento da contagem dos prazos processuais em dias úteis, inclusive no procedimento do JEF. Sobre o assunto, dispõe o Enunciado nº 45 da ENFAM: “A contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 do CPC/2015) aplica-se ao sistema de juizados especiais”.
O Juizado Especial Federal Previdenciário é incompetente para processar e julgar o pedido de condenação do INSS a indenizar o segurado por dano moral quando não-cumulado com requerimento de concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário.
Os Juizados Especiais Federais são órgãos do Poder Judiciário Federal responsáveis por julgar ações que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal, cujo valor não execeda 60 salários mínimos, e infrações penais de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de 2 anos.
Para entrar na justiça federal, você pode procurar um advogado ou defensor público federal. Ou ainda você pode procurar a vara do juizado especial federal mais próxima de sua residência, sem ser representada por advogado que eles fazem sua ação sem advogado mesmo.
No processo de aposentadoria que acontece pelo procedimento comum, há a remessa necessária. E mesmo que não seja apresentado recurso o processo será encaminhado para o Tribunal Regional Federal da sua região para que outros 3 desembargadores analisem novamente o seu processo. Isso faz o processo durar quase o dobro.
Para quem já fez o cadastro no Meu INSS, a cópia digital do processo de análise do pedido ou concessão da aposentadoria ou pensão pode ser obtida em três etapas: Acesse o Meu INSS (aplicativo ou no site meu.inss.gov.br) com o seu CPF e senha e, na tela inicial, clique em Agendamentos/Solicitações.
O que muda nos processos jucidiais contra o INSS Agora, processos contra o INSS são de competência apenas da Justiça Federal, exceto se forem de acidentes de trabalho. Portanto, não podem mais ser analisados pela Justiça Estadual —que é mais pulverizada e próxima das cidades do interior.
Até aqui, o processo judicial pode ter durado entre 11 meses e 2 anos (além do tempo corrido no processo administrativo). Assim sendo, se após esta etapa o benefício for negado, será iniciado a fase recursal. Ou seja, onde se entra com recurso tentando alterar a sentença.
60 dias
Qual o prazo para que o INSS implante tal benefício? Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
Além disso, o julgador ALERTOU que o não cumprimento da ordem judicial no prazo determinado, ensejaria no aumento do valor da multa, bem como o servidor que descumpriu as medidas, responderia processo administrativo e criminal pelo descumprimento.
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