Existem três tipos de perícia extrajudicial: a arbitral, a estatal e a voluntária. A primeira é requerida por um árbitro em um processo que segue as leis de arbitragem na resolução de conflitos. As partes concordam sobre a elaboração da perícia e, também, sobre quem a fará.
O principal local de atuação de um perito criminal no Brasil é no Instituto de Criminalística de cada um dos estados ou de órgãos federais. O ingresso nesses órgãos, normalmente ligados à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, acontece somente por concurso público.
No cargo de Perito Criminal se inicia ganhando R$ 6.
Os cursos mais indicados são os de medicina, enfermagem, química, farmácia, biomedicina, engenharia e após realizar uma dessas graduações o estudante deve realizar uma pós-graduação em Perícia Criminal.
Ser um perito criminal, tanto civil quanto federal, exige um diploma universitário e a aprovação em um concurso público. Quanto ao diploma, ele pode ser de várias áreas, dependendo da área da perícia em que você deseja trabalhar.
Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os recém-formados, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior.
Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial? Somente o requerente. A parte que inicia o litígio (requerente) e a parte que se opõe (requerido) quando contesta a ação.
A pessoa que suprirá o juiz das noções que ele humanamente não consegue ter controle, denomina-se perito e de seu trabalho resultará a elaboração de um laudo pericial, que é o resultado do conhecimento técnico sobre o assunto de uma lide judicial.
A prova pericial é regulamentada pelos arts. ... O perito é o profissional legalmente habilitado ou o órgão que possui conhecimento especializado (técnico ou científico) sobre os fatos objeto de prova, e deve ser inscrito em cadastro de peritos do tribunal.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Nos termos do artigo 82, do CPC, a remuneração do perito é paga pela parte que requerer a prova. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, incumbe ao Estado prestar a gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no artigo 5ª, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
790-B da CLT , a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia. Nessa hipótese, os honorários periciais devem ser suportados pela União, nos termos da Súmula nº 457 do TST.
A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista. ... Nesse caso, os honorários periciais ficariam a cargo da União.
A lei estabelece quem deve arcar com os honorários periciais, independentemente de quem a requer: é a parte sucumbente, no objeto da perícia, caso não seja beneficiária da justiça gratuita; se assim for, o TRT arcará com os honorários periciais até o limite de R$1.
236 do Tribunal Superior do Trabalho: "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia". É a aplicação do princípio da casualidade. ... Diante do pedido, o juízo estava obrigado a determinada perícia por exigência da lei (art. 195, CLT).
Ou seja, o perito só começa a trabalhar depois que seus honorários estão depositados. Depois de entregue o laudo pericial, ele recebe seus honorários, depositados na conta judicial que o processo possui. ... Na Justiça do Trabalho, o perito recebe os honorários no final do processo, e serão pagos pela parte perdedora.
ÔNUS PELO PAGAMENTO PARTE QUE REQUER A PROVA. ... Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da parte hipossuficiente.
Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 50,00 + 12% + 20% = R$ 66,00/hora. Total dos honorários: 33 x R$ 66,00 = R$ 2.
Tabela Orientativa de Honorários mínimos para elaboração de Laudo Pericial do administrador