Ligada ao Ministério da Saúde, tem o papel de normatizar, controlar e fiscalizar as operadoras. Por fim, a Saúde Suplementar representa um importante pilar de sustentação do Sistema Nacional de Saúde, tornando-se indispensável para o Estado, que infelizmente não suporta a demanda que lhe é dada.
O sistema de saúde brasileiro tem cobertura universal do sistema público e livre atuação da iniciativa privada. Os planos de saúde fornecem assistência à saúde de forma suplementar, de modo que o cidadão não perde o direito de ser atendido pelo SUS ao contar com a cobertura do plano privado.
A expansão da saúde suplementar no Brasil, que vinha em ritmo acelerado desde os anos de 1960, teve que pisar no freio com a implantação do Plano Real no país, em 1994. “Nessa época, a inflação era galopante, e as operadoras ganhavam muito com aplicações financeiras. De repente, com o novo plano econômico, isso mudou.
de 1960
Criada a partir de setor específico do Ministério da Saúde, coube à ANS cumprir a Lei nº 9.
A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1.o - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
LEI Nº 9.
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
A diretoria de Fiscalização (DIFIS) é responsável por fiscalizar as atividades das operadoras e zelar pelo cumprimento das normas do setor.
Central de Atendimento ao Consumidor - ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros.
Os órgãos reguladores garantem o melhor funcionamento do mercado financeiro, conferindo maior segurança para os investidores. Entidades governamentais e privadas têm a responsabilidade de criar regras e fiscalizar para que estas sejam cumpridas.
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, ...
A Lei (também denominada “Estatuto do Usuário do Serviço Público” ou “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”) que estabelece as normas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, reforça a aplicação do CDC, conforme se depreende do ...
Em que pese serem independentes ou autônomas, conforme já dito nesse trabalho, as agências reguladoras não ficam alheias a qualquer tipo de controle, ao contrário, submetem-se ao controle por parte dos três Poderes do Estado, como também do Tribunal de Contas da União, órgão integrante do Poder Legislativo Federal.
Tendo em vista estas considerações, a regulação de serviço público pode ser definida como sendo a atividade administrativa desempenhada por pessoa jurídica de direito público consistente no disciplinamento, na regulamentação, na fiscalização e no controle do serviço prestado por outro ente da Administração Pública ou ...