O que pode ser resolvido através da Arbitragem?
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. É, tal qual a jurisdição, espécie de heterocomposição de conflitos, que se desenvolve mediante trâmites mais simplificados e menos formais do que o processo jurisdicional.
Também é regulada pela Lei 9.
O árbitro é a pessoa eleita pelas partes envolvidas no conflito (ou, se elas assim preferirem, pela câmara de arbitragem) para julgar a controvérsia. Em resumo, seu papel é o de juiz do processo de arbitragem – com a diferença de que ser árbitro é uma condição temporária, e não uma profissão, como a de juiz.
O Regulamento de Mediação, que entra em vigor em 2014, reflete a prática moderna e define parâmetros claros para a condução de procedimentos, enquanto reconhece e mantém a necessidade de flexibilidade.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
A câmara de arbitragem é a instância para resolução de conflitos de forma não judicial. Logo, a arbitragem é método litigioso de solução de controvérsias e as câmaras são entidades autônomas. Normalmente, as partes escolhem uma câmara responsável pela mediação em caso de conflitos no ato da assinatura de contrato.