Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.
A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de: crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento.
Medidas cautelares diversas da prisão – antes da condenação; definidas no CPP; restringem direitos, mas não impedem a liberdade do investigado. Penas restritivas de direitos ou “penas alternativas” – após a condenação; aplicada para substituir a pena de reclusão.
Terminologia dos pressupostos das medidas cautelares: uma visão crítica das posturas críticas. Ensina a tradicional doutrina que tais pressupostos, comuns a todas as cautelares, são o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. boni juris e periculum in mora . boni juris” e “periculum in mora” na seara criminal.