A punição era encarada como meio de segurança e defesa da sociedade. ... Esta teoria pode ser dividida em preventiva geral, a qual tem por característica a intimidação da sociedade para a não prática do ilícito, e preventiva especial, que possui como objeto o próprio delinqüente.
59 do Código Penal. Como o próprio nome já diz, circunstâncias judiciais são os fatores que envolvem o crime, tanto no aspecto objetivo quanto subjetivo, cujo exame fica à margem do juiz, o qual, ao manusear o art. 59, irá ponderar as circunstâncias, antecedentes, culpabilidade do agente, dentre outros.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 1. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza afixação de regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33 , § 3º , do Código Penal .
59 do Código Penal deve se pautar nas peculiaridades do caso concreto, procedendo-se à fixação da pena em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos ditames do art. 68 do mesmo diploma legal.
2ª Fase: circunstâncias atenuantes e agravantes; 3ª Fase: causas de aumento e de diminuição. Esse sistema é conceituado como sistema trifásico ou de Nelson Hungria.