As prescrições e notificações de receita devem estar preenchidas de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura. A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
Os medicamentos eleitos como de alta vigilância são identificados com a cor vermelha durante todo o seu processo de utilização (paletes, etiquetas de identificação, mobiliário, embalagem plástica de dispensação).
A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado. Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).
As receitas de medicamentos da Lista C1 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão. A receita (especial – branca) deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
Conforme previsto na norma supramencionada, as Notificações de Receita e Receita de Controle Especial serão válidas por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão (artigos 41, 45, 50 e 52).
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por dez dias, a contar da data de sua emissão. Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias. 3 - Complete com dados do paciente e do prescritor.