Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
A Licença de Operação (LO) terá prazo de validade mínimo de 01 ano e máximo de três anos, de acordo com o potencial poluidor-degradador da atividade/empreendimento, da seguinte forma: um ano para empreendimentos com alto potencial poluidor degradador, dois anos para empreendimentos com médio potencial poluidor ...
Licença de Instalação e de Operação (LIO): substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação ordinários, unificando-os. Através da LIO o órgão ambiental autoriza, em uma única fase, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento.
Licença que autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. Possui prazo de validade estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença Prévia – LP – É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
Para solicitações de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected] O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.
II - Empreendimentos e atividades não industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município: - Hotéis - Código CNAE: 5510-8/01; - Apart-hotéis - Código CNAE: 5510-8/02; - Motéis - Código CNAE: 5510-8/03.