Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Nesse conceito podem-se extrair os princípios básicos do direito cambial: cartularidade, literalidade e autonomia.
A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem.
O protesto é cabível para todos os títulos de crédito e é regulamentado pela Lei n.º 9.
Características da letra de câmbio. ... Nada o obriga a aceitar a letra de câmbio, nem sequer a prévia existência de obrigação perante o sacador ou tomador. O sacado somente assumirá obrigação cambial, pelo aceite, se o desejar. É o aceite ato de sua livre vontade.
Requisitos Essenciais da Letra de Câmbio
§ 2º O sacador pode estipular que uma letra de câmbio pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Neste caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data. ... Na falta de data correspondente, o vencimento será no último dia desse mês.
REQUISITOS NÃO-ESSENCIAIS DA LETRA DE CÂMBIO: 1. o lugar do pagamento; 2. a importância declarada por cifra; 3. a data do vencimento do título; 4. a data da emissão.
O aceite é facultativo porque nada obriga o sacado a assumir a obrigação cambial, pelo aceite da ordem contida na letra. ... A recusa do aceite autoriza o tomador a cobrar o título, imediatamente, do sacador, posto que, nos termos do art. 43 da Lei Uniforme, nesse caso, ocorre o vencimento antecipado do título.
Efeitos do Endosso Translativo Transferir a propriedade do título através da tradição; Gerar a "coobrigação", ou seja, quem endossa passa a ser devedor do título, podendo o credor cobrar o devedor principal, o endossante ou ambos.
Conceito. É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento.