O homicídio privilegiado, disposto no §1º, do art. ... Com fulcro nessa situação, é possível a concorrência de circunstâncias privilegiadoras e qualificadoras em um mesmo crime, assim, pode-se dizer que estamos diante de um homicídio qualificado privilegiado.
Novo julgamento determinado. - A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias aplicáveis, caso, em princípio, do privilégio da violenta emoção e da qualificadora da surpresa.
Crimes contra a pessoa Art. 121 do CP § 1º - 3 formas de homicídio privilegiado – homicídio doloso § 2º - homicídio qualificado – homicídio doloso § 3º - formas de homicídio culposo, exceto o de acidente de trânsito § 4º causas... ... É crime comum, unisubjetivo, admite concurso de pessoa em todas as modalidades .
É possível, em algumas hipóteses, que o crime de homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, e, nessa situação, o homicídio, para a doutrina e jurisprudência majoritárias, será crime hediondo.
Outra coisa, para que tenhamos a causa de diminuição é preciso que a injusta provocação tenha provocado imediatamente a conduta do autor do homicídio (matar a vítima). Então para ter a causa de privilégio é preciso que a vítima provoque e o agente imediatamente atue causando-lhe a morte e dominado de violenta emoção.
"São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de ...
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).
São elementos do crime culposo, sem os quais haverá fato atípico: a) conduta voluntária, previsibilidade subjetiva e descumprimento do dever de cuidado.