O inquérito policial é indisponível, segundo o art. 17 do Código de Processo Penal, que destaca a impossibilidade de arquivamento dos autos do inquérito por parte da autoridade policial. Apesar de se indisponível, o inquérito policial é dispensável, não sendo imprescindível.
5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
De acordo com o artigo supracitado, são então as fases do inquérito:
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. ... O Juiz, pode, de oficio, quando entender pertinente e necessário, em nome da verdade real e da instrumentalidade do processo, determinar diligências complementares à Autoridade Policial. Este poder não é exclusividade do Ministério Público.
substantivo feminino Presteza, velocidade no modo de fazer algo: trabalhava com diligência. Zelo, cuidado e aplicação na realização de algo: tratou o doente com diligência.