De acordo com o artigo 476 do Código Civil apenas aos contratos bilaterais pode ser aplicada a exceção do contrato não cumprido. Logo, fica excluída a aplicação aos contratos unilaterais, tendo como justificativa de que nestes não há contraprestação para uma das partes.
A extinção normal dos contratos ocorre com o cumprimento das prestações avençadas, ou ainda, com o termo final nos contratos de trato sucessivo.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. ... Mas, atenção: o prazo para requerer a REVOGAÇÃO é um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor. (art. 559 do Código Civil).
Maneiras simples de personalizar suas cartas de doação:
A carta de doação era um documento da Coroa Portuguesa pelo qual fazia a concessão de uma capitania a um capitão donatário. ... Era complementado pela chamada Carta de Foral, que fixava os direitos e deveres do capitão donatário.
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Nos termos do artigo 538 do Código Civil de 2002: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.” ... a) Doação pura e simples é aquela que não está ligada a qualquer uma condição, a um termo ou a um encargo.
Doação pura: É aquela simples, de plena liberalidade, sem nenhum ônus, motivação, condição, encargo etc. ... Doação modal: É uma doação com encargo, com ônus. É onerosa, pois existe uma obrigação, mas sendo uma pequena contraprestação, se for grande, será caracterizado como troca.
CONCEITO: Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. Trata-se de um ato de mera liberalidade. Trata-se de prestação de dar coisa certa com conteúdo patrimonial.
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta. Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem.
A doação é um contrato unilateral, pois atribui obrigações apenas para o doador. ... Os contratos em geral, quanto à forma, classificam-se em formais ou solenes e informais ou não solenes. A doação, em regra, aparece como um contrato solene, exigindo forma escrita como requisito de validade.
No contrato de doação, destacam-se claramente dois elementos constitutivos: objetivo e subjetivo. Elemento subjetivo é a manifestação da vontade de efetuar liberalidade. O elemento objetivo é a diminuição de patrimônio do doador que se agrega ao ânimo de doar.
Donatário é uma das partes do contrato de doação; aquele que recebe o bem. É a contraparte do doador, aquele que entrega o bem. Vale a pena recordar que a doação é o contrato em que uma pessoa, sem ter obrigação nem exigir retribuição, transfere a propriedade de um ou mais bens para outra.
O substantivo comum donatário se refere à pessoa que recebe uma doação; a quem se faz uma doação. O substantivo comum doador se refere à pessoa que doa, que faz uma doação. O substantivo comum donatário tem origem na palavra em latim donatarius.
3-) Quanto aos riscos que envolvem a prestação: a) Contratos comutativos são aqueles em que as partes desde o início conhecem o montante de sua prestação e, em geral, há uma certa igualdade entre as prestações, como por exemplo, os contratos de compra e venda, locação e permuta.