Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
O Congresso Nacional promulgou na quarta-feira próxima passada dia a Emenda Constitucional (EC 101/2019) que permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além das atividades policial militar, esses profissionais poderão acumular cargos com os de professor ou da saúde, desde que haja ...
PALAVRAS-CHAVES: Acumulação de cargos; Policial; Vereador. Nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação das Emendas Constitucionais nº 19 de 1998 e 34 de 2001, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (também nas pessoas da Administração Indireta).
O Congresso Nacional promulgou, na última quarta-feira, 3, a Emenda Constitucional 101, que autoriza policiais e bombeiros militares a acumularem seus cargos com as funções de professor ou profissional de saúde. ... De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível "quando houver compatibilidade de horários".
Explica-se, há a norma do inciso II do § 3º do art 142, acrescido pela EC nº 18/98 que veda, expressamente, a cumulatividade de cargos públicos por parte dos militares. O que se aplica a todos os militares, pois não há ali nenhuma exceção.
Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público sim, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Não há nenhum impedimento legal para que aposentado por invalidez preste concurso público ou tome posse se aprovado. ... Naturalmente que assumindo e tendo remuneração deve ser cessado o benefício de aposentadoria por invalidez.
Pensionista (pensão por morte) pode assumir cargo público, sem a perca do benefício.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Saiba tudo sobre este importante benefício. A pensão por morte é um dos dois únicos benefícios previdenciários que é devido aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado (o outro é o auxílio-reclusão).
Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão: a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Saiba tudo sobre este importante benefício. A pensão por morte atualmente está disciplinada pela Lei 8.
Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. Pais: Os pais também fazem jus ao benefício, se comprovada a dependência econômica em relação ao filho. ... Fato gerador: O fato gerador da pensão por morte é o óbito.
Quem recebe pensão pode receber aposentadoria? Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte! Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres.
Pensão por morte do servidor
Para solicitar o pedido de pensão por morte, saiba que não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois, o pedido só pode ser feito de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135.
Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela internet. O serviço está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Basta clicar no link “Pensão por Morte”, que aparece no canto esquerdo da página, na coluna “Serviços do INSS”, e seguir as orientações.
Antes de mais nada, o pedido de pensão por morte deve cumprir 3 requisitos:
Como pedir a pensão por morte no INSS? A solicitação do benefício pode ser feita por meio do 135 ou através do site Meu INSS.
Para você ter direito à Pensão por Morte você vai precisar comprovar:
Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido. No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.