O Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Manual de Redação Oficial da Presidência da República descreve três tipos diferentes de decreto:
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Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
Foi prorrogado, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem a jornada e o salário ou suspenderem os contratos de seus funcionários. O decreto que estende a medida foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 13.
A tramitação das medidas provisórias segue a regra geral, segundo a qual a Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora. Assim, a após o juízo de admissibilidade dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância pela comissão mista do Congresso, a medida provisória será encaminhada à Câmara.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
120 dias
O banco de horas com o fim da MP, volta ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou de até 1 ano (acordo coletivo) para serem compensados. As horas não trabalhadas não podem mais ser compensadas futuramente pelos trabalhadores, isto quer dizer que, o “banco de horas ao contrário”perde a validade.
Desde o fim da Medida Provisória 927 o empregador não pode mais estabelecer a mudança do regime presencial para o remoto, de forma unilateral, e a modalidade deixa de abarcar estagiários e aprendizes.
Seu prazo inicial de vigência de 60 dias foi prorrogado pelo Congresso Nacional através do Ato 32/2020, que garantiu o acréscimo de outros 60 dias àquele prazo de aplicabilidade, o qual terá como termo final a data deste dia 19 de julho.