No campo "Descrição" escreva "Seguro-desemprego". Em seguida, coloque o "Valor" total recebido de seguro em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK". Veja como informar os salários recebidos até a demissão Você deverá abrir um formulário na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
Como informar o seguro de vida Em seguida, selecione o código "03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador não integra a base de cálculo do IR, pois é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora.
A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). A Receita recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Ajuda compensatória Esse valor não é tributável, e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, informando o CNPJ da fonte pagadora (nesse caso, o empregador). Na descrição do texto, informe “Ajuda compensatória”.
A ajuda compensatória é um valor indenizatório pago pelo empregador para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Ou seja, além do dinheiro pago pelo governo, o empregador desembolsa uma quantia extra para balancear o salário que seria pago ao colaborador normalmente.
O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual ...
Como faço para declarar o auxílio emergencial? A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
O beneficiário pode consultar como o seu benefício será pago por meio do telefone opção 1.
Novo Benefício Emergencial (BEm) 2021 será votado no Senado na próxima semana. ... O Projeto de Lei tem como objetivo a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, das seguintes ações do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm (Lei 14.
O Governo Federal vai retomar neste ano um dos programas estabelecidos em 2020 para tentar conter o estrago feito pela pandemia na economia. É o BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.