As espécies das penas privativas de liberdade são de reclusão, detenção e prisão simples (para as contravenções penais). A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Conheça os regimes fechado, semiaberto e aberto de cumprimento de penal. A pena privativa de liberdade é meio de punição e ressocialização do transgressor, de modo que toda pessoa – imputável - que praticar um crime se sujeitará a uma determinada pena pelo período previsto no tipo penal respectivos.
Os regimes prisionais são divididos em três categorias pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal: fechado, semiaberto e aberto.
Nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente, no noticiário e em outras fontes de informação, a citação de palavras que se referem aos três regimes de cumprimento de penas de prisão – o fechado, o semiaberto e o aberto. ... No caso do réu reincidente, ele inicia o cumprimento da pena no regime fechado.
O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.
É o direito que o condenado, em cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto, possui de obter o desconto de um dia de pena a cada três dias de trabalho. É concedida pelo juiz da execução, após oitiva do Ministério Público.
Pensava-se, no caso, no desenvolvimento da sociedade, e não propriamente no acusado. Os primeiros registros de prisões datadas no Egito são a partir do período do Reino Médio (2050 -1786 A.C.). ... Faraós e os respectivos agentes não poderiam ser arbitrários nem cruéis, e o tipo de prisão normalmente era a pena de morte.
A pena teve origem nas comunidades primitivas, os clãs ou bandos viram uma necessidade de estabelecer regras de convivência e determinavam suas regras e, aqueles que não cumpriam era punidos, não existia uma pessoa responsável pelo poder de punir ou julgar, não tinha investigação para saber o que teria ocorrido, apenas ...
Como se pode depreender dos ensinamentos acima, na teoria absoluta a finalidade da pena é retribuir o mal injusto causado pelo criminoso, pelo mal justo consubstanciado no ornamento jurídico (punitur quia peccatum est), seja privando-o de sua liberdade, seja privando-o de certos direitos ou bens.
Cesare Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do iluminismo penal e da Escola Clássica do Direito Penal. Desta forma, Beccaria repensou a lei e as punições com base na análise filosófica, moral e econômica da natureza do ser humano e da ordem social. ...