As receitas ou despesas, quando operacionais, são diretamente ligadas às atividades principais da empresa e seu objetivo social. Quando as receitas ou despesas são consideradas não operacionais quando não apresentam relação com a atividade-fim, por exemplo se uma empresa receber uma indenização por um seguro.
As exclusões, em parte, são representadas pelas receitas não tributáveis contabilizadas. Excluem-se, também, os valores cuja tributação pode ser diferida, entre outras. è EXEMPLOS DE EXCLUSÕES AO LUCRO REAL: ... 2) Lucros e Dividendos recebidos, tributados nas pessoas jurídicas que o distribuíram, art.
LUCRO TRIBUTÁVEL. O denominado "Lucro Tributável" corresponde à base de cálculo, sobre a qual incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para os contribuintes pessoa jurídica ou física. ... O lucro tributável não corresponde, necessariamente, ao lucro líquido apurado contabilmente.
As receitas e despesas ditas “não operacionais” são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa. Em geral, tais receitas e despesas se originam da venda de bens do ativo não-circulante (investimentos, imobilizado e intangíveis).
Boa leitura!
A receita total de uma empresa é calculada multiplicando o preço dos produtos vendidos ou serviços prestados por ela pela quantidade vendida. Dessa forma, descobre-se o total arrecadado pela empresa em sua atividade. Mas claramente uma empresa não venderá somente um produto ou não terá apenas um serviço.
Receitas auferidas são receitas obtidas, já integradas ao patrimônio de quem as auferiu. O fato jurídico tributável do PIS e da COFINS não está fundado em disponibilidade de receita como ocorre no imposto sobre a renda.
Tributação das Receitas Financeiras
A receita bruta sujeita ao PIS/COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
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Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
As receitas financeiras, de modo geral para empresas comerciais, são declaradas no registro F100 – REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS, mas como receitas auferidas sujeitas a alíquota zero.
Os contribuintes optantes pelo Regime da Não cumulatividade para PIS e COFINS devem tratar as devoluções de compras para o EFD Contribuições como estorno de créditos, para isto deve ser lançado este saldo como detalhamento nos registros M110 PIS e M510 COFINS.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema? Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS. Informe qual a Origem desse Crédito e o Tipo, clicando na lupa. Informe o Valor de Crédito e clique em Gravar.
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.
Como informar um crédito extemporâneo, na EFD Contribuições? O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito.
REGISTROS 1100/1500 - Controle de Créditos Fiscais Para aproveitar os créditos acumulados de períodos anteriores deve-se utilizar os campos DESCONTO, RESSARCIMENTO ou PERD/COMP. É necessário clicar em um dos botões (conforme o caso) e informar o ano/mês da apuração e o valor do crédito que se deseja aproveitar no mês.
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Os débitos decorrentes da venda de mercadorias devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Deduções da Receita Operacional Bruta" nas Contas de Resultados e a crédito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Tributos e Contribuições a Recolher" no Passivo Circulante.
Em relação ao crédito de PIS e COFINS, admitido sobre o saldo de estoque de abertura ser aproveitado em 12 (doze) parcelas mensais, o valor apurado poderá ser registrado na conta intitulada “PIS/COFINS a recuperar” do ativo circulante, tendo como contrapartida a crédito a conta de estoques do mesmo grupo, posto que no ...
Sobre a despesa com energia elétrica consumida pelo estabelecimento, podem ser descontados créditos de PIS/Pasep e COFINS, com isso as empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade, podem apropriar tais créditos e compensá-los com PIS/Pasep e COFINS devido no mês (Lei n° artigo 3°, inciso IX; Lei n° ...