25) são seis os principais princípios contratuais: o da autonomia da vontade, o do consensualismo, o da força obrigatória, o da boa-fé, o do equilíbrio econômico do contrato e, por fim, o da função social. Os três primeiros seriam clássicos, ao passo que os três últimos seriam os modernos.
O empregador e o empregado são os sujeitos do contrato de trabalho. O conceito de Empregador encontra-se no artigo 2º da CLT: Art 2º: considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
É correto afirmar acerca do contrato de trabalho: ... O somatório de prorrogações do contrato de trabalho temporário não poderá exceder a dois anos. E. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Resposta: IV - O contrato de emprego pode ser celebrado por escrito, verbalmente ou tacitamente. Explicação: Os artigos 442 e 443 (caput) da CLT dispõem que o contrato individual de trabalho pode ser celebrado de forma expressa (escrita) e tácita (verbal).
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.