substantivo feminino Qualidade do que ocasiona um efeito; característica do que se consegue aplicar, empregar, colocar em prática: aplicabilidade da lei. Característica ou particularidade do que é aplicável: aplicabilidade das normas.
(ESAF / AFRFB – 2005) O art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece "Art. 5º [...] inciso XXII - é garantido o direito de propriedade", é uma norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. ... São espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático.
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. ... Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.
A eficácia jurídica consiste na aptidão da norma de produzir efeitos jurídicos quando invocada sua aplicação perante a autoridade competente. Por sua vez, a eficácia social diz respeito à espontaneidade dos indivíduos em agir conforme o disposto na norma.
Plano Plurianual (PPA) - lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos. Um plano orçamentário do governo de quatro anos.