Significado de Adorna Adorna vem do verbo adornar. O mesmo que: aderna, aformoseia, alinda, aparata, atavia, decora, embeleza, enfeita, engalana.
A suscitação do conflito de competência é um incidente processual destinado a determinar qual será o juízo competente para a apreciação de determinado processo e está regulamentada nos arts. 66, 951 à 959 do Novo CPC.
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. ... O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
O conflito de competência é decidido através de suscitação de dúvida ao órgão hierarquicamente superior. O STF decide os conflitos entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. ... O STJ julga conflito entre tribunais, desde que não seja juízo conflitante.
. (1) Súmula 3 do STJ: “Compete ao tribunal regional federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal”. ... (2) Não é mais obrigatória a intervenção do Ministério Público no julgamento do conflito de competência.
O STJ, de acordo com previsão no art. 105 I d, resolve conflito de competência entre quaisquer tribunais; tribunal e juiz a ele não vinculado, ou seja, ao qual este não esteja subordinado jurisdicionalmente; a juízes vinculados a tribunais diversos; e a seus integrantes.
D Os conflitos de competência suscitados entre os Tribunais Regionais do Trabalho, ou entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes, serão resolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Art. 811- Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta e os órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o inciso I do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; Envolvendo o STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo Tribunal Federal.
- Compete ao Tribunal Regional do Trabalho e não ao Superior Tribunal de Justiça e processar e julgar conflito de competência estabelecido, na respectiva Região, entre Junta de Conciliação e Julgamento e Juízo de Direito investido de funções trabalhistas. (CC n.
678 , I , a , da CLT , inclui na competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho a conciliação e julgamento dos dissídios que envolvam uma coletividade.
O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes: ... ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);
O inciso III do artigo 114 da C.F, por sua vez, dá competência à Justiça do Trabalho para resolver ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, sendo, assim, competente à justiça do trabalho amplas questões como: contribuições sindicais, ...
Ao Juiz do Trabalho, por exemplo, é dada a competência para solucionar causas trabalhistas conforme dispõe o art. 114 da Constituição Federal. Já à Justiça Eleitoral compete regular todo o processo de eleições no país, que inclui alistamento eleitoral, cassação de registro de candidatos entre outros deveres.
O critério territorial e o critério valor ligam-se à competência relativa. A competência relativa pode ser prorrogada, quando não alegada oportunamente pelas partes (artigos 111, 112 e 304, CPC), ao contrário da competência absoluta, a qual pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
A competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relativas ao empregado agente ou ...
O conflito de competência na CLT é regulamentado nos artigos 803 a 811, sendo que, nesses conflitos, ainda devem ser observados os regimentos internos de cada Tribunal, quando lhes couber a regulamentação de atos nesse incidente. O conflito deve ser encaminhado ao Presidente do Tribunal competente para julgá-lo.
A modificação de competência, também conhecida como prorrogação de competência, ocorre quando o âmbito de competência de um juiz ou tribunal é maximizado, possibilitando que aprecie e julgue processos para os quais, em regra, não seria a autoridade judiciária competente.
PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DA CONEXÃO. A CLT estabelece ser competente a Vara do Trabalho de acordo com o local da prestação do serviço (art. 651, § 3º). Ocorre que o artigo 54 do CPC estabelece que a competência relativa pode ser prorrogada em razão da conexão ou pela continência.
Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...
O Código de Processo Penal (CPP), discrimina nos incisos de seu artigo 69 os critérios para fixação de competência, sendo eles: I – o lugar da infração; II – o domicílio ou residência do réu; III – a natureza da infração; IV – a distribuição; V – a conexão ou a continência; VI – a prevenção e a VII – prerrogativa de ...
Espécies de competência. A competência é dividida por Neves em diferentes espécies, as quais o autor arrola como: competência em razão do valor da causa, competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa, competência territorial e competência funcional.
Conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência para deliberar acerca do delito é no local onde o crime se consumou. ... A teoria do resultado é a utilizada para o local do delito, dessa forma, o local do crime sempre será onde o delito se consumou.
Competência atribuída a determinados órgãos do Poder Judiciário para processar e julgar determinadas pessoas, em razão de garantia inerente ao cargo ou função, ou seja, prerrogativa que decorre da importância da função exercida pela pessoa.
Verifica-se a competência por continência no artigo 77 do Código de Processo Penal que estabelece a ocorrência desta quando houver concurso de pessoas acusadas pela prática do mesmo crime, ou nos casos de crime continuado, aberratio ictus e concurso formal, razão pela o julgamento deve ocorrer em um único processo.