Significado de 71: Mentiroso.
Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor.
Difere-se do crime permanente, uma vez que este consuma-se com a prática de uma só conduta, sendo que seus efeitos prolongam-se no tempo, ao passo que o crime habitual exige a prática de várias condutas com habitualidade. ... O crime habitual divide-se ainda em próprio e impróprio.
No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles.
São requisitos para o reconhecimento do Crime Habitual: I - Reiteração de vários fatos. II - Identidade ou homogeneidade dos fatos. III - Nexo de habitualidade entre os fatos.
Elementos constitutivos do crime habitual:
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. ... O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
A teoria do delito ordenou e sistematizou todas as regras jurídicas que condicionam a responsabilidade penal e tem como finalidade básica e principal o estudo dos elementos do conceito de delito.
Elementos do crime Um crime é formado por três componentes: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Tipicidade: inclui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
Ou seja, analisaremos os chamados requisitos ou elementos do conceito de crime: Tipicidade, ilicitude ou culpabilidade. 1.