Flagrante forjado é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. ... Ex.: ex-mulher que insere drogas nos pertences do ex-marido, acionando a polícia para prendê-lo em flagrante por tráfico de drogas, para com isso se vingar da separação.
[1], trata-se de uma provocação escrupulosamente engendrada, a qual faz nascer em uma pessoa a intenção, viciada, de praticar delito, com o fim de prendê-lo.
8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Nesse sentido, há a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela estabelece que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". ... Já o flagrante esperado é aceito pela jurisprudência, pois a polícia não faz o crime acontecer artificialmente.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. ... O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente.
Flagrante provocado, flagrante esperado e crime impossível "Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado.
O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio). Ele pode acontecer também quando a polícia persegue o criminoso logo após ele cometer o crime.
A infiltração de agentes pode ser conceituada como uma técnica investigativa através da qual um agente público ou terceiro controlado pelo Estado ingressa no seio de uma organização criminosa, ocultando sua verdadeira identidade, angariando a confiança dos seus membros, com o escopo de colher o material probatório ...
Destarte é possível perceber que o agente infiltrado, ou undercover agent, é aquele policial, civil ou federal, que fazendo uso de uma autorização judicial, prévia e sigilosa, adentra em uma organização criminosa simulando ser parte desta, para que fazendo uso de sua identidade falsa de criminoso possa colher provas ...
A infiltração de agentes é uma técnica especial de investigação1, mediante a qual um agente, policial ou não, 2 devidamente selecionado e treinado, e judicialmente autorizado, infiltra-se em uma organização criminosa, simulando ser um de seus integrantes, para buscar informações e reunir provas acerca de sua estrutura, ...
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no cursa da investigação, quando inexigível conduta diversa. Portanto, nota-se que o agente deve agir com proporcionalidade para que não haja responsabilização de suas condutas durante a infiltração.
“Infiltração é a introdução de agente público, dissimuladamente quanto à finalidade investigativa (provas e informações) e/ou operacional (“dado negado” ou de difícil acesso) em quadrilha, bando, organização criminosa ou associação criminosa ou, ainda, em determinadas hipótese (como crime de drogas), no âmbito social, ...
No crime impossível, o agente tem consciência e vontade de cometer um crime, que é impossível de se consumar por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto." (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal.
Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. ... Trata-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do artigo 17 do Código Penal.