Por retrocessão, entende-se a cessão de um resseguro a outro ressegurador. Há uma transferência de riscos para o retrocessionário. Tanto o cosseguro como o resseguro e a retrocessão são regulados e controlados pelo Instituto de Resseguros do Brasil (artigo 44, Decreto-lei 73).
Consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Tratando, nesse caso, de tredestinação lícita, pois ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública.
A figura jurídica, doutrinariamente chamada de desapropriação judicial, permite que o Poder Judiciário intervenha na propriedade, declarando a perda do bem em favor de considerável número de pessoas que ocupam uma extensa área por mais de cinco anos, realizando obras e serviços de interesse social e econômico relevante ...
Forma de aquisição originária da propriedade sem semelhante no direito comparado. ... O instituto busca atender à função social da propriedade, desde que os posseiros tenham realizado obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Palavras-chave: Desapropriação por particular.
É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.