Entende-se Reforma Constitucional como o gênero de procedimento técnico que visa alterar o texto magno, através de suas espécies: a) Emenda Constitucional e b) Revisão Constitucional. ... Assim, observa-se que a Emenda e a Revisão são instrumentos do Poder Derivado para Reformar a Constituição.
A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. ... 3º , ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art. 60 , CF .
No Brasil, a competência para exercício do poder constituinte reformador previsto pela Constituição Federal de 1988 pertence aos membros do Congresso Nacional, ou seja, aos deputados e senadores devidamente eleitos pelo povo, que exercem a função legislativa derivado do Poder legislativo e extraordinariamente também ...
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Como forma de preservar o sentimento da população brasileira durante a Assembleia Constituinte, parte da Constituição Federal de 1988 foi classificada como cláusula pétrea, que não pode ser alterada de forma alguma. Ou seja, serão mantidos enquanto a Carta Magna estiver em vigor.
Atualmente, o único modo formal de alterar a Constituição de 1988 é através de Emendas Constitucionais (art. 60, CF/88). Se uma PEC é rejeitada, somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa (ano seguinte).
Como se dá a alteração das leis?
As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.
O NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Ao ler o artigo 60, § 4º, da CF, há a compreensão da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e conclui-se que no Brasil é possível a emenda à Constituição que modifique as matérias constantes das cláusulas pétreas.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Não se pode!! sim,os limites materiais explícitos são aqueles contidos em cláusulas da Constituição que limitam a competência do poder revisor ou reformador.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; ... IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Existem quatro grupos de matérias que não podem ser deliberadas mediante medida provisória. ... 32/2001 veda a adoção de medidas provisórias para tratar de temas relativos à: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
As normas sobre edição de Medida Provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal. Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país.