Uma liminar é apenas uma decisão temporária, válida somente enquanto não se estabeleceu uma decisão permanente, que é proferida na sentença de um processo. De forma geral, uma liminar é concedida quanto surgem dois casos: “fumus boni iuris”, ou fumaça do bom direito, e “periculum in mora”, ou perigo na demora.
Caso o Magistrado responsável pelo litígio não se convença da urgência e da fundamentação jurídica que sustenta o pedido da parte, ele pode indeferi-la, não garantindo o direito provisório. Caso a liminar seja indeferida, o advogado pode entrar com um recurso no Tribunal competente, recorrendo à decisão.
Na prática, caso a parte não apresente recurso de agravo de instrumento contra a tutela antecipada pedida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipe e apresente contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, não ocorrerá a estabilização da tutela, e ela pode ...
Direitos do beneficiário. Para começar a receber o auxílio-doença, o segurado primeiramente deve passar por uma perícia médica do INSS, porém, se o pedido for negado, é possível solicitar a reconsideração administrativa para então realizar uma nova perícia com um médico diferente.