POP – O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um documento que expressa o planejamento do trabalho repetitivo e tem como objetivo padronizar e minimizar a ocorrência de desvios na execução da atividade.
Os enfermeiros da atenção básica são responsáveis por supervisionar e por treinar os técnicos e/ou os auxiliares de enfermagem(36) e os agentes comunitários de saúde( , além de cumprir atividades de educação continuada/permanente com os referidos profissionais(14,40).
É uma ferramenta muito simples que compõe a área da qualidade, as Instruções de Trabalho – IT, também, conhecidas como NOP (Norma Operacional Padrão) ou POP (Procedimento Operacional Padrão), têm uma grande importância dentro de uma empresa, o objetivo básico é o de garantir, mediante uma padronização, os resultados ...
A diferença básica entre eles é que enquanto um procedimento aborda o conteúdo de forma ampla (macro), uma instrução de trabalho possui um nível de detalhe maior (micro). É comum procedimentos fazerem referências à instruções de trabalho.
Embora os dois façam parte do sistema de gestão, existe uma diferença de escopo entre eles. O POP é mais amplo, visando mais a gestão do processo como um todo. Em suma, ele afirma o que é preciso fazer. Por sua vez, a IT é uma definição menos gerencial e mais específica, focando na aplicação das orientações.
O POP serve para padronizar a execução de tarefas fundamentais, minimizando a ocorrência de erros durante as atividades. ... Ou seja, o POP para laboratório de análises clínicas possibilita maior previsibilidade de resultados, minimiza variações causadas por imperícia e aleatoriedades.
O objetivo do procedimento é o de padronizar as atividades/tarefas/operações e dessa forma minimizar a ocorrência de desvios na execução de atividades fundamentais para o funcionamento correto do processo e por que não dizer da empresa.
Coleta de fezes (EPF) – Exame Parasitológico de Fezes (POP) - Colocar as fezes no pote sem misturar com a urina. - Coletar porção de fezes do inicio, meio e fim de modo que se complete meio frasco.
BRASIL, RDC nº 26, de 13 de maio de 2014. Regulamenta o registro de Medicamentos Fitoterápicos (MF) e o registro e a notificação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF). Diário oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 14 mai.
Agência nacional de vigilância sanitária. ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 15, de 15 de março de 2012. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis> Acessado em: 22 de março 2012.
BRASIL. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Aprova o “Regulamento técnico produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos” constante do anexo desta Resolução. Órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Disponível em: legis.anvisa.gov.br/leisref/public >.
COFEN - Resolução COFEN nº. 311/2007: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. –Disponível em < http: // www.portalcofen.gov,>. Acesso em 03 de maio de 2010.