A desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica (“desconsideração da personalidade jurídica”) é medida extrema e cirúrgica, coibindo a fraude ou o abuso de direito e, de uma forma mais simples e objetiva, pois incluídos nos dois institutos citados, a confusão patrimonial, permitindo que no caso em ...
Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é muito menos elaborada do que a teoria maior, pois a sua aplicação pressupõe o simples inadimplemento para com os credores, sem ao menos analisar os reais motivos que levaram a sociedade a deixar de se obrigar perante terceiros.
50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).
São pressupostos existenciais da pessoa Jurídica: a) A vontade humana criadora, b) A observância das condições legais para sua instituição; c) Licitude do seu objetivo. O Código Civil estabelece normas para a criação de uma pessoa Jurídica através do art. 46 e, o art. 121 da Lei no.
Em outras palavras, a pessoa física se trata do indivíduo concreto, enquanto a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato. Assim, uma pessoa jurídica pode ser uma empresa, partidos políticos, associações, entre outros. Todas as pessoas são consideradas pessoas físicas desde o nascimento, mesmo que não tenham CPF.
A Conta Corrente de Pessoa Física corresponde ao código 001. A Poupança de Pessoa Física corresponde ao Código de Operação 013. E a Conta CAIXA Fácil (Caixa AQUI) tem código 023. Para conta de CNPJ – Pessoa Jurídica, as opções são a operação 003 – Conta Corrente e 022 – Poupança.
Só existem duas diferenças: a validação da conta e o nome que aparece nos boletos e carnês gerados. No caso das contas PJ, aparece a razão social, CNPJ e nome fantasia. Já nas contas PF, aparece o nome completo do titular, CPF e apelido (equivalente ao nome fantasia).
Conta Corrente para Pessoa Jurídica (PJ) | Caixa.