O Valor da Receita - Preparo Recursal* seria o valor referente ao item 2 da tabela (4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim).
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
Como gerar o DARE-SP? O DARE-SP é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".
O chamado será aberto pelo servidor por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção “Registro de Solicitações”, selecionar o tipo de serviço “MLE-Portal de Custas e Emissão de Guia”, no campo módulo e sub módulo selecionar respectivamente “Custas” e “Restituição de ...
O contribuinte deverá comparecer a um Posto Fiscal ou Poupa Tempo, levando documento de identificação e a comprovação do pagamento em duplicidade. No local, ele deverá preencher um formulário próprio solicitando a restituição e deverá aguardar o crédito na conta corrente (se a restituição for deferida).
O interessado deverá solicitar junto a unidade de atendimento Detran. SP do município de sua residência ofício com a informação que a taxa recolhida não foi utilizada em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.
A solicitação da restituição deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido. OBS:O. preenchimento incorreto do campo Dados Bancários inviabilizará a restituição no caso de deferimento.
O Documento de Arrecadação da Receita Estadudal (Dare), o popular boleto, para pagamento do imposto deve ser acessado site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) www.sefaz.to.gov.br, link IPVA. O preenchimento do Dare é muito fácil, exige apenas o número Renavam, placa do veículo e CPF do proprietário.
Formulário de Solicitação de Restituição datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Restituição). Comprovante(s) de pagamento legível(is). Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
Se você não conseguir a compensação, pode abrir um processo de restituição na Secretaria da Fazenda Municipal da sua Jurisdição. Apensa ao seu pedido o Extrato da Competência desejada onde destaque o valor do ISS juntamente com os comprovantes de pagamento.
Assim, em tese, a devolução de pagamento indevido de ISS, que teve por base de cálculo o preço do serviço, deve ser restituída ao tomador do serviço, ou ao prestador com a anuência expressa do tomador.
Não há.
Pois é, infelismente isso acontece sempre. Trabalho em um despachante e a informação que passamos aos nossos clientes é a seguinte: Caso ocorra de pagar duas vezes a mesma parcela de IPVA, o proprietário do veículo (que consta no documento ) deve se dirijir pessoalmente 'a Secretaria da Fazenda que se localiza na pça.
O valor da restituição deverá ser recebido diretamente junto à instituição bancária, mediante a apresentação:
O valor da restituição do IPVA caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizada a privação dos direitos de propriedade por furto/roubo no Estado de São Paulo.
Os contribuintes com direito a essa restituição, devem procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através dos SACs ou nas Inspetorias Fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência. Contudo, vale ressaltar que para ter seu IPVA restituído o proprietário precisa estar em dia com o fisco.
Para saber se você tem direito à restituição, acesse os sites do Detran ou da secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) do seu estado e confira as regras. O valor é sempre devolvido ao proprietário do carro, que só pode receber o dinheiro de volta se já tiver pago o IPVA parcial ou integralmente.
Para solicitar o ressarcimento, contudo, o proprietário do automóvel deve procurar a Secretaria de Estados de Finanças (Sefin-RO) e apresentar o boletim de ocorrência do crime, documentos pessoais e do veículo.
Sendo assim, o órgão comunicou que os valores pagos do imposto serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação. A secretaria aponta que ainda não dispões do total já arrecadado com o imposto de carros PcD em 2021.
Para realizar a solicitação, será necessário informar:
A lei estadual garante a isenção do IPVA 2021 apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.