O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O Drawback de Restituição é a modalidade que trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado.
A partir de o exportador brasileiro tem mais um benefício fiscal à sua disposição: o chamado “Drawback Verde-Amarelo”, que consiste na a suspensão do IPI, PIS e COFINS, nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime ...
CFOP 7.
Drawback Integrado Isenção: saiba mais sobre o regime Regulamentado em 2011, o drawback integrado isenção permite a reposição de estoques tanto dos insumos importados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado.
Os dez produtos brasileiros mais exportados foram, nesta ordem: soja, petróleo, minério de ferro, celulose, milho, carne de frango, produtos manufaturados, carne bovina, farelo de soja e açúcar.
Já no caso da mercadoria a ser exportada, os principais documentos são: