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A NR 5 é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). ... A criação da CIPA pela NR 5 foi de suma importância para a melhoria das condições de trabalho nas empresas brasileiras.
De acordo com a NR-5, norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA, uma empresa deve implementá-la quando apresentar um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer ao colaborador.
Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado. Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros. Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
Para se fazer o dimensionamento, precisaremos do número total de funcionários e do grau de risco. Desta forma teremos 1040 funcionários (150 + 300 + 75 + 515 = 1040) e o Grau de Risco devo considerar aquele da atividade econômica que empregue o maior número de funcionários assistidos.
Como implementar CIPA na sua empresa?
Como a CIPA funciona? A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.
Neste post, você aprendeu o que é CIPA, como ela é formada e quais as principais vantagens da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para as empresas. Redução de custos, cumprimento das normas e regulamentos, melhoria no ambiente de trabalho e fortalecimento da reputação da empresa são algumas delas.
Uma das principais vantagens é a estabilidade assegurada pela Comissão, já que o integrante da CIPA não pode ser demitido do registro da candidatura à participante da Comissão até um ano após o término do mandato.
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O que o cipeiro ganha é estabilidade – uma garantia de manutenção no emprego”, esclarece a advogada Renata Nantes, da Có Crivelli Advogados. Esse benefício dura dois anos – um, durante o exercício do mandato, mais um ano depois do término. Quando ele se reelege por mais um ano, ganha outro período de estabilidade.
Ou seja, o período que falta é pago e o contrato é rescindido sem justa causa, com todos os direitos pagos normalmente, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Por fim, é possível o término do contrato a pedido do próprio empregado.
Salários de Cipa