O princípio da equivalência dos contratantes coletivos postula pelo reconheci mento de um estatuto sócio-jurídico semelhante a ambos os contratantes coletivos (o obreiro e o empresarial). Tal equivalência resulta de dois aspectos fundamentais: a natureza e os proces sos característicos aos seres coletivos trabalhistas.
O princípio da autonomia sindical sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado.
Um Sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania. ... Toda a ação sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus próprios interesses, como também para o desenvolvimento da própria sociedade.
Os empregados de uma empresa deverão se enquadrar, como regra, com base na atividade-fim exercida pelos seus empregadores, e não, necessariamente, em uma categoria referente à atividade exercida por eles no local de trabalho. Essa regra tem o objetivo de simplificar e facilitar a discussão das relações de trabalho.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Garantia de respaldo jurídico Seja em questões trabalhistas, negociações de litígios, representação profissional em negociação com setores governamentais ou privados, um sindicato sempre atuará na proteção do interesse daqueles a quem representa, assumindo a liderança em negociações coletivas.
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.
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A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria. ... Em todo caso, a responsabilidade do recolhimento do tributo é do empregador, que deve descontar, no mês de março, o valor diretamente na folha de pagamento de cada funcionário.
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo de arrecadação opcional em favor de entidades representativas de categorias profissionais. Está disponível em nosso site a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), documento necessário para a liquidação desse imposto.
GRCSU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA A nova guia - GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
Como a contribuição sindical deve ser anotada na carteira do colaborador?
A emissão da nova guia no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando o Site do Contribuinte, no endereço www.caixa.gov.br não tem custo para o contribuinte e não está condicionada a contratação de nenhum serviço da CAIXA pelas Entidades Sindicais.
A contribuição assistencial consiste na quantia que se destina aos sindicatos através de um desconto na folha de pagamento, visando suprir os gastos com o exercício da associação em mediações sindicais.