O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado. Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita). ... Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência. 1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.
Por ultra petita, entende-se a decisão que vai além do pedido, concedendo ao autor mais do que ele pleiteou. Aqui o julgamento do juiz não foge ao que foi pedido numa análise ampla, mas concede a mais do que foi requerido na inicial.
Ação é o direito que cada um tem de buscar a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses. Processo é o instrumento usado para se acionar o Poder Judiciário para que este, aplicando a lei, resolva o conflito de interesses.
Como o próprio termo indica, processo significa ação de avanço, dar andamento, marchar, seguir em frente, ao passo que procedimento significa o modo como se desenvolve os atos e fatos necessários para que se produza algum efeito ou se atinja algum objetivo ou se chegue a algum resultado específico.
A ação judicial é quando uma das pessoas processa a outra e pede a interferência do Estado. O Poder Judiciário, que é nossa autoridade legal, é chamado para decidir quem merece ganhar aquela causa.
O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional. Tendo em vista que o Estado é detentor do monopólio jurisdicional, nasce o direito subjetivo das pessoas de acionarem o Poder Judiciário para resolver as lides.
São características de um processo: Gerar resultados constantes e padronizados; Ser permanente e replicável; Corresponder à forma pela qual a organização trabalha; Agregar valor às entregas para clientes.
É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. ... É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
São condições da ação, conforme previsão expressa, e, portanto, matéria de ordem pública, sobre as quais o Juiz deve se pronunciar de ofício, a legitimidade de parte, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido.
É formada por demandante, demandado e pelo Estado-Juiz, sendo essa sua composição mínima, isso porque excepcionalmente pode existir processo sem autor e sem réu, mas está é a estrutura mínima que normalmente se verifica no caso concreto.