O princípio da anterioridade tributária, disposto nos art. 150, da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos repentinos. ... Tais garantias, são organizadas em regras e princípios tributários.
Também chamada anterioridade comum ou anterioridade de exercício, está prevista no artigo 150, inciso III, alínea “b” da Carta Magna. A Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou. Exercício financeiro coincide com o ano fiscal.
O poder executivo não pode aumentar ou diminuir as alíquotas do IPI, fora dos parâmetros previamente estabelecidos, posto se tratar de uma exceção a cláusula pétrea da anterioridade, a qual visa à garantia individual tributária que ela encerra.
Principio da Anterioridade São exceções a este principio, ou seja, podem ser instituídos ou majorados no mesmo exercício financeiro o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Isto porque é a obrigação só se torna exigível após a constituição do crédito tributário, que ocorre com o lançamento (art. 142, CTN). Tem-se então que somente após o lançamento a obrigação se torna exigível, ou seja, somente após ter-se o crédito tributário é que a Fazenda Pública poderá cobrar o tributo devido.
é possível a criação de qualquer tributo e sua cobrança no mesmo exercício financeiro, desde que respeitado o prazo mínimo de 90 dias. ... a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados.
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
DIREITO TRIBUTÁRIO – LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR (ESAF/Analista MDIC/2002) É vedado aos entes tributantes instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de fundação de partido político, quando não relacionados com as finalidades essenciais da entidade fundacional.
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. D a União poderá instituir taxa, mediante lei complementar, com base de cálculo própria de imposto, desde que compreendido em sua competência tributária.
Essa é a previsão constante no artigo 150, VI, “a”, da CF/88, dispondo que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
O legislador constituinte estipulou no art. 150, II, que é vedado aos entes federados “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente”.... Enfim, veda a desigualdade entre os equivalentes e a distinção com base na ocupação do contribuinte.
O art. 150 , I , da Constituição Federal , consagra o princípio da legalidade tributária ao ditar que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
(B) legalidade, dispondo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
De acordo com o princípio da legalidade, aos entes federativos é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei ou decreto que o estabeleça. ... Com base no princípio da noventena, é proibido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado.
O princípio da Legalidade está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso II, e determina que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Todavia, referindo-se especificamente à matéria tributária, o art.
Este princípio veda à injusta apropriação estatal de créditos, do patrimônio ou dos rendimentos de um contribuinte. Pois, um confisco, compromete uma atividade econômica, pela insuportabilidade de uma carga tributária. ... O espírito da Constituição Federal é no sentido de impedir a prática da tributação confiscatória.