Em posse das informações é possível classificar o CST do ICMS de uma mercadoria. ... Como a ST já veio recolhida na nota, ou seja, foi recolhida anteriormente, ao escriturar esta mercadoria, será informado com CST 060 (nacional, com ICMS cobrando anteriormente por substituição tributária).
CFOP na Importação, Principais Códigos: 3.
Como o código CST 000 se aplica apenas no caso de mercadorias nacionais que possuem regime tributário integral, esse tipo de produto é o maior exemplo de aplicação do código. Podemos citar nesse caso mercadorias produzidas no país que tenham a contribuição com o ICMS de forma integral.
O que é CST 090? O código CST 090 é um tipo de decodificação que identifica as operações que possuem origem nacional, onde a tributação pelo ICMS aplicada se classifica como “outras”.
Como já vimos anteriormente, o código CST 041 se aplica no caso de mercadorias de origem nacional onde não há a cobrança de tributação. Nesse caso, podemos dizer que o CST 041 especifica que a mercadoria não receba tributação ICMS em relação a comercialização.
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS.
CST 041 em operações com CFOP 5551.
c) CST: 41 - não tributada; d) No quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares", a expressão: "Não incidência do ICMS conforme artigo 7°, inciso XIV, do RICMS/SP”.
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Caso decida escriturar as notas fiscais de aquisição de bens do ativo imobilizado que irão gerar crédito com base nos respectivos encargos de depreciação ou, alternativamente, com base nos valores de aquisição, a pessoa jurídica deverá utilizar os CST´s 70 ou 98.
Bom dia! Na indústria em que trabalho há receitas para o mercado externo sem incidência de pis e cofins, receitas tributadas no mercado interno e em alguns meses receitas não tributadas no mercado interno.
As receitas decorrentes da venda de bens do Ativo Imobilizado NÃO incidem PIS e Cofins para as empresas do Lucro Presumido. ICMS: Haverá a incidência do ICMS de acordo com o art. 11 do RICMS AP (Decreto nº 2269/98), com redução de 20% na base de cálculo.
CFOP 5551 -
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Para realizar a entrada da nota de ativo imobilizado ou de consumo, o acesso pode ser feito através do menu: Planilhas Diárias ► Gerenciamento de Notas de Entrada. Caso o fornecedor não esteja cadastrado, ao clicar na opção Lançar Entrada, o sistema irá solicitar que o usuário confirme o cadastro.
Os impostos incidentes são: Contribuição Social, alíquota de 9% e o Imposto de Renda a alíquota de 15%, mais adicional de 10%, devendo ser recolhidos ao final de cada trimestre quando ocorre a apuração do IRPJ da CSLL. No Lucro Real, o Ganho de Capital será identificado através da apuração do lucro líquido do período.
A NFE emitida para apropriação dos créditos do Ativo Imobilizado deverá ser escriturada no LRE do estabelecimento emitente, com a utilização das colunas "Documento Fiscal", "Operações com crédito do Imposto" e "Observações".
A saída de bens e materiais, pertencentes ao ativo imobilizado, no caso, “notebooks”, se dá com a finalidade de permitir o exercício da atividade econômica da empresa, a qual conserva a posse e/ou a propriedade desses bens e materiais.
A Nota Fiscal que acobertará a saída de bens do ativo imobilizado para uso na prestação de serviços deverá ser emitida em nome próprio, sem destaque do imposto, consignando o CFOP 5554/6554 (remessa de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento).
316), “comodato, designa o contrato, a título gratuito, em virtude do qual uma das partes cede por empréstimo a outra determinado coisa, para que a use, pelo tempo e nas condições preestabelecidas”.
Agora no Bluesoft ERP será possível contabilizar as operações de devolução de compra de ativo imobilizado utilizando os CFOP's para configuração da conta contábil. A Configuração foi liberada para os CFOPs: 5553, 5555, 6553 e 6555. Para saber mais sobre essa funcionalidade, Clique Aqui.